Comissionamento oficial por administradora — Setembro/2026
Regras oficiais de comissionamento, apuração e emissão de nota fiscal.
As regras de comissão mudam conforme as políticas das instituições financeiras e administradoras.
Em campanhas promocionais, valem as regras e condições estipuladas pelos parceiros naquele período.
Os percentuais desta tabela correspondem à comissão líquida.
A redução da cota também reduz a comissão na mesma proporção. Ex.: cota −30% → comissão −30%. Na contemplação/faturamento, o valor reduzido é pago em parcela única.
O envio de uma nova tabela substitui integralmente a tabela atual.
"Comissões em apuração" – ainda em análise pelos parceiros. "Comissões validadas" – já validadas e disponíveis conforme a projeção de pagamento.
São repassadas mediante vinculação e adimplência do usuário na plataforma.
Os prazos podem mudar — estão atrelados aos repasses dos parceiros para a plataforma.
Os pagamentos só ocorrem após o recebimento das NFs emitidas à plataforma.
A apuração da comissão acontecerá durante o mês subsequente ao mês das vendas. A emissão da nota fiscal deve acontecer entre 01 e 04 do mês posterior à apuração e o pagamento realizado no dia 05.
Os pagamentos das comissões serão feitos até 5 dia útil do mês. NFs emitidas após o fechamento entram na grade do mês seguinte.
Obrigatório CNAE 73.19-0/02 (Promoção de vendas), código de serviço 10.02. Alternativas: 10.01, 10.05, 10.07, 10.08, 15.10, 17.01, 17.02, 17.06 ou 17.22.