Comissionamento oficial por administradora — Julho/2026
Regras oficiais de comissionamento, apuração e emissão de nota fiscal.
As regras de comissão mudam conforme as políticas das instituições financeiras e administradoras.
Em campanhas promocionais, valem as regras e condições estipuladas pelos parceiros naquele período.
Os percentuais desta tabela correspondem à comissão líquida.
A redução da cota também reduz a comissão na mesma proporção. Ex.: cota −30% → comissão −30%. Na contemplação/faturamento, o valor reduzido é pago em parcela única.
O envio de uma nova tabela substitui integralmente a tabela atual.
"Comissões em apuração" – ainda em análise pelos parceiros. "Comissões validadas" – já validadas e disponíveis conforme a projeção de pagamento.
São repassadas mediante vinculação e adimplência do usuário na plataforma.
Os prazos podem mudar — estão atrelados aos repasses dos parceiros para a plataforma.
Os pagamentos só ocorrem após o recebimento das NFs emitidas à plataforma.
Respeitando M+1, as comissões ficam em apuração até o dia 20 (do M+1). NFs devem ser emitidas a partir do dia 20.
NFs do dia 20 ao 24 → pagamento no dia 25. NFs a partir do dia 25 → próxima grade (dia 25 do mês subsequente).
Obrigatório CNAE 73.19-0/02 (Promoção de vendas), código de serviço 10.02. Alternativas: 10.01, 10.05, 10.07, 10.08, 15.10, 17.01, 17.02, 17.06 ou 17.22.